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A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou na tarde da última terça-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 146/19, conhecido como marco legal das startups. O texto visa enquadrar como startups, empresas, sociedades cooperativas e empreendedores individuais que atuem na inovação aplicada a produtos, serviços e modelos de negócios.
Agora, a matéria, que foi aprovada pelo Senado Federal em fevereiro, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Com base no novo regulamento, para ser classificada como startup, uma empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
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As empresas também precisam declarar o uso de modelos inovadores que se enquadrem no regime Inova Simples em seu contrato social. O regime está previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
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As startups também poderão aceitar aporte financeiro de pessoas físicas ou jurídicas, que podem ou não resultar em participação deste ente no capital social da empresa. Porém, isso ficará a cargo do tipo de investimento escolhido pelas partes.
O texto do PLC 146/19, que teve como relator o deputado federal Vinicius Poit (Novo-SP), é composto por nove capítulos que abordam as definições legais, ambiente regulatório, medidas de aprimoramento do ambiente de negócios, aspectos trabalhistas, incentivo ao desenvolvimento regional e participação do Estado em startups.
Startups em concorrências públicas
O PLC 146/19 também cria uma modalidade especial de licitação, que permite que a administração pública contrate pessoas cidadãos ou empresas, seja de forma isolada ou em consórcios, para testes de soluções inovadoras já desenvolvidas ou em estado de projeto.
Isso envolve produtos e serviços que tenham ou não risco tecnológico, no entanto, o edital da licitação deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do recebimento das propostas. Com isso, o texto visa garantir a isonomia do processo licitatório.
Após o resultado da licitação, será fechado um Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com a empresa selecionada. A vigência do acordo será limitada a 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, e valor máximo de R$1,6 milhão por contrato.
Com informações da Agência Brasil
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